Visto D3 para Portugal em 2026: profissões, salário e requisitos
11 de agosto 2026 • Atualizado em 12.08.2026
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Resumo rápido
O D3 pode ser uma opção para profissionais com atividade altamente qualificada, vínculo profissional e documentação compatível. Não existe uma lista fechada de profissões aprovadas automaticamente.
- Áreas: tecnologia, saúde, engenharia, ciência, ensino, gestão e outras especialidades.
- Qualificação: diploma de ensino superior ou, em algumas profissões não regulamentadas, experiência profissional comparável.
- Vínculo: contrato, promessa de contrato ou outra base profissional/institucional adequada à modalidade.
- Referência salarial de 2026: €1.611,39 brutos por mês em 14 pagamentos, ou €22.559,46 por ano, usando a referência de três IAS deste guia.
A referência salarial não garante a aprovação. Profissões regulamentadas também podem exigir reconhecimento do diploma e inscrição profissional.
O visto D3 é uma das principais portas de entrada em Portugal para profissionais altamente qualificados. Embora seja frequentemente associado à tecnologia, ele também pode ser utilizado por engenheiros, pesquisadores, professores, profissionais de saúde, executivos e especialistas de diferentes áreas.
Neste guia, explicamos as regras vigentes em agosto de 2026, incluindo o novo valor de referência salarial e a razão pela qual diferentes páginas na internet apresentam requisitos contraditórios.
Visão rápida
Áreas profissionais
Tecnologia e dados
- engenharia de software
- cibersegurança
- dados e inteligência artificial
- arquitetura de soluções
Saúde
- medicina
- enfermagem
- odontologia e farmácia
- psicologia e outras áreas clínicas
Engenharia e ciência
- engenharia civil, mecânica e eletrotécnica
- arquitetura
- matemática, estatística e atuária
- investigação e desenvolvimento
Ensino, gestão e especialidades
- docência e formação especializada
- direção e gestão executiva
- finanças e investimento
- consultoria, direito e outras especialidades
Profissões regulamentadas podem exigir reconhecimento do diploma, inscrição em ordem profissional ou outra habilitação específica. Consulte a DGERT para saber qual é a autoridade competente.
Simulador de remuneração anual
Compare uma remuneração mensal bruta com a referência de três IAS usada neste guia.
Remuneração anual simulada
€ 22.559,46
Atinge a referência indicada no guia.
Referência usada: € 22.559,46 por ano. O salário, sozinho, não garante a aprovação do visto.
Checklist de documentos
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Esta lista é orientativa. O checklist oficial e as exigências aplicáveis devem ser conferidos novamente antes do pedido.
Etapas do processo
- Obter um contrato, promessa de contrato ou outro vínculo elegível em Portugal.
- Confirmar se a função e a remuneração podem ser enquadradas no D3.
- Concluir ou encaminhar o reconhecimento profissional, quando necessário.
- Reunir os documentos e apresentar o pedido pelo canal consular competente no Brasil.
- Receber o visto de residência e viajar para Portugal.
- Concluir o pedido da autorização de residência junto à AIMA.
- Receber o título inicial de residência.
Perguntas e respostas
O que é o visto D3?
“D3” é o nome utilizado na prática consular para o visto de residência destinado ao exercício de atividade docente, cultural ou altamente qualificada em Portugal.
O visto permite que o profissional entre no país para solicitar a respetiva autorização de residência. Em regra, o visto de residência é válido para duas entradas e permite permanecer em Portugal por quatro meses. Depois da chegada, o titular deve concluir o processo perante a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A autorização de residência temporária é normalmente emitida por dois anos e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos, desde que os requisitos continuem preenchidos. Essas regras constam dos artigos 58.º, 61.º, 61.º-A, 75.º e 90.º da Lei de Estrangeiros.
Existe uma lista oficial de profissões altamente qualificadas?
Não existe uma lista fechada de profissões automaticamente aprovadas para o D3. A classificação profissional é apenas uma referência: o consulado também pode analisar as tarefas do cargo, a formação, a experiência, o contrato e a remuneração.
Para certas profissões regulamentadas, como medicina, enfermagem, arquitetura e advocacia, também é necessário cumprir as regras de reconhecimento e habilitação profissional.
Quais profissões podem se enquadrar?
Veja os exemplos de áreas no quadro acima. A profissão, por si só, não garante a aprovação.
Quais são os requisitos do D3 para trabalhador subordinado?
De acordo com o artigo 61.º-A da Lei de Estrangeiros e com o checklist D3 utilizado pela VFS no Brasil, o trabalhador subordinado deve apresentar, entre outros elementos:
- contrato de trabalho ou promessa de contrato com duração mínima de seis meses;
- remuneração anual compatível com o limiar legal;
- qualificação profissional elevada adequada à atividade;
- reconhecimento ou habilitação profissional, quando se tratar de profissão regulamentada.
O D3 também abrange outras situações, como atividade docente, contrato de prestação de serviços, convite de instituição de ensino, centro de investigação ou entidade cultural, conforme a modalidade aplicável. Por isso, nem todo pedido D3 segue exatamente o mesmo conjunto de documentos.
Qual é o salário exigido para o D3 em 2026?
Para a atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, a lei estabelece uma remuneração anual de pelo menos:
- 1,5 vez o salário anual bruto médio nacional; ou
- três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O IAS de 2026 é de €537,13, segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Utilizando a referência de três IAS, o valor corresponde a:
- €1.611,39 brutos por mês;
- €22.559,46 brutos por ano, considerando 14 pagamentos.
É recomendável que o contrato indique de forma clara a remuneração bruta anual, o número de pagamentos e os subsídios aplicáveis. Benefícios variáveis e subsídio de alimentação não devem ser utilizados sem confirmação para completar artificialmente o limiar.
E o limite reduzido de dois IAS?
A lei prevê, para certas profissões dos grandes grupos 1 e 2 identificadas oficialmente como particularmente necessitadas, um limiar de 1,2 vez o salário médio ou duas vezes o IAS.
Em 2026, duas vezes o IAS correspondem a €1.074,26. No entanto, pertencer ao grupo 1 ou 2 não basta: a própria lei exige que a profissão tenha sido indicada por Resolução do Conselho de Ministros.
Na pesquisa realizada no Diário da República e nas páginas oficiais até 11 de agosto de 2026, não foi localizada uma resolução vigente que identifique essas profissões. Portanto, o valor de dois IAS não deve ser apresentado como um “salário mínimo reduzido do D3” nem utilizado sem confirmação formal para o caso concreto. Para orientação geral, este guia utiliza o limiar de três IAS.
É obrigatório ter diploma universitário?
Nem sempre.
Para profissões não regulamentadas, a lei admite a comprovação de qualificações elevadas por diploma de ensino superior ou por pelo menos cinco anos de experiência profissional comparável ao ensino superior e pertinente para a função.
Na prática, quem utiliza a experiência deve apresentar provas consistentes, como:
- declarações detalhadas de antigos empregadores;
- contratos de trabalho;
- descrição das funções exercidas;
- comprovantes de tempo de experiência;
- certificados técnicos e profissionais;
- currículo coerente com a vaga em Portugal;
- portfólio, quando adequado à profissão.
Para profissões regulamentadas, como medicina, enfermagem, odontologia, arquitetura ou advocacia, a experiência não elimina os requisitos legais de reconhecimento e inscrição profissional.
Quais documentos costumam ser exigidos no Brasil?
O checklist acima deve ser conferido novamente no momento do pedido. Os documentos normalmente incluem os elementos indicados na lista.
Existe uma divergência prática importante: o checklist D3 menciona validade de 90 dias para o antecedente criminal, enquanto a página geral da VFS orienta que o documento brasileiro tenha sido emitido nos últimos 30 dias. Para reduzir o risco de exigência, o mais prudente é emitir o documento dentro dos 30 dias anteriores à entrega.
O contrato precisa ter seis meses ou um ano?
Para o trabalhador subordinado do artigo 61.º-A, a legislação consolidada exige contrato ou promessa de contrato com duração mínima de seis meses.
Algumas páginas oficiais resumidas ainda afirmam que o contrato precisa ter mais de um ano. Essa informação está desatualizada: o texto legal foi alterado em 2023. O próprio checklist D3 específico da VFS já utiliza o prazo de seis meses.
Quando houver divergência entre uma página geral e o checklist específico, confirme o texto atual da lei e peça orientação ao posto responsável pelo seu processo.
Como funciona o processo?
O fluxo mais comum aparece abaixo. A ordem pode variar conforme a modalidade do pedido, a profissão e o canal de atendimento.
O artigo 61.º estabelece prazo legal de 30 dias para a decisão do visto destinado à atividade docente, altamente qualificada ou cultural. Outros pedidos de visto de residência podem seguir o prazo geral de 60 dias. Esses prazos dizem respeito à decisão de um processo devidamente instruído e não incluem necessariamente o tempo para conseguir atendimento, enviar documentos, responder a exigências ou receber o passaporte.
Quanto custa o D3 em 2026?
Desde 1.º de fevereiro de 2025, o D3 apresentado no Brasil está isento de taxa consular. Isso não significa que o processo seja totalmente gratuito.
Continuam podendo ser cobradas:
- taxa de processamento;
- taxa de transferência;
- serviços adicionais contratados;
- apostilas, traduções e reconhecimentos;
- custos posteriores da autorização de residência perante a AIMA.
Os valores em reais variam com a cotação e devem ser consultados na página atualizada de vistos de longa duração da VFS Portugal no Brasil.
Na cotação publicada pela VFS em 1.º de agosto de 2026, a taxa de processamento era de R$145,81. A taxa de transferência e eventuais serviços adicionais continuavam a ser cobrados à parte.
O titular do D3 pode levar a família?
Sim. A lei permite que pedidos de visto para acompanhamento familiar sejam apresentados simultaneamente ao pedido principal, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.
Além disso, a reforma da Lei de Estrangeiros de outubro de 2025 criou uma regra geral de espera para alguns pedidos de reagrupamento familiar, mas dispensou expressamente dessa espera os familiares de titulares de autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º, associado ao D3. Consulte a Lei n.º 61/2025.
O D3 dá direito à nacionalidade portuguesa?
O D3 não concede nacionalidade automaticamente. Ele pode, entretanto, iniciar um período de residência legal relevante para um pedido futuro.
Desde maio de 2026, a regra geral para naturalização passou a exigir:
- sete anos de residência legal para brasileiros e outros cidadãos de países de língua oficial portuguesa, além de cidadãos da União Europeia;
- dez anos para nacionais de outros países.
Também existem requisitos adicionais relacionados a língua, cultura, integração, antecedentes e capacidade de subsistência. As regras constam da Lei Orgânica n.º 1/2026 e não são uma característica específica do D3.
O que realmente mudou no D3 em 2026?
O núcleo do visto D3 não foi reformulado em 2026. As principais mudanças que afetam o planejamento do candidato são:
- o IAS aumentou de €522,50 em 2025 para €537,13 em 2026, elevando a referência de três IAS para €1.611,39;
- as taxas da AIMA foram atualizadas em março de 2026;
- as novas regras de nacionalidade alteraram a perspetiva de longo prazo, passando a exigir sete anos de residência legal para brasileiros em novos pedidos;
- as regras de reagrupamento familiar aprovadas no final de 2025 passaram a integrar o cenário de 2026, preservando uma exceção favorável aos titulares do artigo 90.º.
A redução da duração mínima do contrato de um ano para seis meses não ocorreu em 2026. Ela entrou na lei em 2023, embora algumas páginas ainda apresentem o requisito antigo.
O D3 é exclusivo para profissionais de tecnologia?
Não. Tecnologia é uma das áreas mais associadas ao D3, mas o visto também pode abranger saúde, engenharia, ciência, ensino, gestão e outras atividades altamente qualificadas. Em todos os casos, é necessário demonstrar que a função, o vínculo, a qualificação e a remuneração são compatíveis com o pedido.
Quais profissões mais solicitam o D3?
Não existe, até agosto de 2026, um ranking público oficial de pedidos ou concessões do D3 por profissão. Os dados disponíveis não cruzam, ao mesmo tempo, o tipo de visto com a ocupação do candidato. Por isso, não é seguro afirmar que uma determinada profissão seja a que mais solicita o visto.
Um médico brasileiro pode pedir o D3?
Sim. Os médicos pertencem ao grupo dos profissionais de saúde, dentro do grande grupo 2 da classificação profissional, e a medicina pode enquadrar-se como atividade altamente qualificada.
Como medicina é uma profissão regulamentada, o profissional formado no Brasil normalmente precisa tratar do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da inscrição na Ordem dos Médicos. Se pretende exercer como especialista, pode ser necessário pedir também o reconhecimento da especialidade. Consulte as orientações da Ordem para médicos formados no estrangeiro e para especialidades realizadas fora da União Europeia.
O contrato, a promessa de contrato e a documentação do candidato devem estar alinhados com a etapa em que se encontra a habilitação profissional.
O que o D3 não faz pelo médico?
O visto D3 permite a entrada para fins de residência ligada a uma atividade altamente qualificada. Ele não:
- reconhece automaticamente o diploma brasileiro;
- autoriza, sozinho, o exercício da medicina;
- reconhece automaticamente uma especialidade médica;
- substitui a inscrição na Ordem dos Médicos.
Um enfermeiro pode solicitar o D3?
Pode existir enquadramento, pois enfermagem integra as profissões de saúde de nível elevado. Como é uma profissão regulamentada, será necessário cumprir também os requisitos da Ordem dos Enfermeiros.
Posso pedir o D3 sem diploma?
Em profissões não regulamentadas, cinco anos de experiência profissional de nível comparável ao ensino superior podem ser aceitos como qualificação elevada. Em profissões regulamentadas, continuam valendo as exigências próprias da profissão.
Posso solicitar o D3 sem contrato?
O D3 exige uma base profissional ou institucional, como contrato, promessa de contrato, contrato de prestação de serviços, carta-convite ou termo de entidade habilitada, conforme a modalidade. Não é um visto geral para entrar em Portugal e procurar emprego.
O salário de €1.611,39 garante o visto?
Não. O salário é apenas um dos requisitos. O pedido também depende da atividade, das qualificações, da documentação, da entidade contratante e das condições gerais de entrada e residência.
Planejando a mudança para Portugal?
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica, consular ou profissional do caso concreto. Regras, formulários, taxas e práticas de atendimento podem ser atualizados sem aviso prévio.
Fontes oficiais consultadas
- Lei de Estrangeiros consolidada (Diário da República)
- Checklist D3 (VFS Portugal no Brasil)
- Vistos de longa duração (VFS Portugal no Brasil)
- Autorização de residência para atividade altamente qualificada (AIMA)
- Valores do IAS (DGAEP)
- Classificação Portuguesa das Profissões 2010 (INE)
- Profissões regulamentadas (DGERT)
- Médicos formados no estrangeiro (Ordem dos Médicos)
- Lei n.º 61/2025 - reagrupamento familiar
- Lei Orgânica n.º 1/2026 - nacionalidade
- Primeiras autorizações para atividades remuneradas (Eurostat)
- Cartão Azul UE por ocupação (Eurostat)